Boa tarde,
O Acórdão do TC n.º 527/95, de 4 de Outubro, a analisar está publicado na Colectânea de Jurisprudência, Vol. II.
Sónia Reis
segunda-feira, 12 de novembro de 2007
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"Quereis prevenir delitos? Fazei com que as leis sejam claras e simples." Cesare Beccaria
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