segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

Ac. STJ 07P805


CONCURSO DE INFRACÇÕES
CONCURSO APARENTE
CONSUMPÇÃO
FACTO ANTERIOR NÃO PUNÍVEL
FURTO
FURTO QUALIFICADO
INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO
DANO
BEM JURÍDICO
NON BIS IN IDEM

terça-feira, 20 de novembro de 2007

Ac. TC nº 464/2001, 24 de Outubro

A pergunta que se coloca é a seguinte: tendo o legislador aprovado e publicado um diploma legislativo no qual descriminaliza uma certa conduta (no caso, o consumo de estupefacientes), é lícito retardar a entrada em vigor de tal diploma por razões, ao que parece, de natureza meramente administrativa (‘regulamentares, organizativas, técnicas e financeiras’), continuando a punir-se criminalmente, até ao dia 01 de Julho de 2001, as condutas abrangidas por tal descriminalização? Quer dizer, é aceitável a existência de da figura da descriminalização ‘a prazo’?
Pensa-se que a resposta deverá ser negativa, porquanto uma tal solução é violadora de vários princípio constitucionais vigorantes no domínio do Direito Criminal.

terça-feira, 13 de novembro de 2007

Bom dia,

Amanhã decorre, como sabem, o colóquio de Processo Penal.
Caso tenham disponibilidade não deixem de estar presentes.
Obrigada.

Sónia Reis

segunda-feira, 12 de novembro de 2007

Boa tarde,

O Acórdão do TC n.º 527/95, de 4 de Outubro, a analisar está publicado na Colectânea de Jurisprudência, Vol. II.

Sónia Reis

quarta-feira, 31 de outubro de 2007

Processo: 96P717 Ac. STJ

HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA

CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
EMBRIAGUEZ
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
FINS DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

quarta-feira, 24 de outubro de 2007

Acórdão

A equipa de Direito Penal I decidiu que o Acórdão a analisar para a próxima aula, em todas a sub-turmas, é o primeiro que surge na Colectânea de Jurisprudência, 1.º vol, da AAFDL. Ao longo do ano lectivo analisaremos outros acórdãos da mesma colectânea.

Sónia Reis.

Art. 374º CP - Corrupção activa

Corrupção - três notas sobre um crime da moda

Processo: 043643 Ac. STJ

Art. 208º CP Furto de uso de veículo - co-autoria

quarta-feira, 17 de outubro de 2007

terça-feira, 16 de outubro de 2007

Notem por favor que a alteração das salas vale apenas para os alunos do 3.º ano.
Creio ser conveniente deixar esta informação disponível.

A aula da subturma 1 do 4.º ano decorre hoje, a pedido dos alunos, às 19.30h. Trata-se de uma alteração pontual, continuando a vigorar o horário que conhecem.

Cumprimentos,

Sónia Reis.

quarta-feira, 10 de outubro de 2007

quarta-feira, 3 de outubro de 2007

Programa de Direito Penal I (1º Semestre)
Ano Lectivo de 2007/2008
4º Ano - Turno da Noite