Ac. STJ 07P805
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CONCURSO APARENTE
CONSUMPÇÃO
FACTO ANTERIOR NÃO PUNÍVEL
FURTO
FURTO QUALIFICADO
INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO
DANO
BEM JURÍDICO
NON BIS IN IDEM
segunda-feira, 17 de dezembro de 2007
terça-feira, 20 de novembro de 2007
Ac. TC nº 464/2001, 24 de Outubro
A pergunta que se coloca é a seguinte: tendo o legislador aprovado e publicado um diploma legislativo no qual descriminaliza uma certa conduta (no caso, o consumo de estupefacientes), é lícito retardar a entrada em vigor de tal diploma por razões, ao que parece, de natureza meramente administrativa (‘regulamentares, organizativas, técnicas e financeiras’), continuando a punir-se criminalmente, até ao dia 01 de Julho de 2001, as condutas abrangidas por tal descriminalização? Quer dizer, é aceitável a existência de da figura da descriminalização ‘a prazo’?
Pensa-se que a resposta deverá ser negativa, porquanto uma tal solução é violadora de vários princípio constitucionais vigorantes no domínio do Direito Criminal.
Pensa-se que a resposta deverá ser negativa, porquanto uma tal solução é violadora de vários princípio constitucionais vigorantes no domínio do Direito Criminal.
Etiquetas:
Princípios constitucionais do Direito Penal
terça-feira, 13 de novembro de 2007
segunda-feira, 12 de novembro de 2007
domingo, 11 de novembro de 2007
quarta-feira, 31 de outubro de 2007
Processo: 96P717 Ac. STJ
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
EMBRIAGUEZ
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
FINS DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
EMBRIAGUEZ
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
FINS DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
quarta-feira, 24 de outubro de 2007
Acórdão
A equipa de Direito Penal I decidiu que o Acórdão a analisar para a próxima aula, em todas a sub-turmas, é o primeiro que surge na Colectânea de Jurisprudência, 1.º vol, da AAFDL. Ao longo do ano lectivo analisaremos outros acórdãos da mesma colectânea.
Sónia Reis.
Sónia Reis.
quarta-feira, 17 de outubro de 2007
terça-feira, 16 de outubro de 2007
Notem por favor que a alteração das salas vale apenas para os alunos do 3.º ano.
Creio ser conveniente deixar esta informação disponível.
A aula da subturma 1 do 4.º ano decorre hoje, a pedido dos alunos, às 19.30h. Trata-se de uma alteração pontual, continuando a vigorar o horário que conhecem.
Cumprimentos,
Sónia Reis.
Creio ser conveniente deixar esta informação disponível.
A aula da subturma 1 do 4.º ano decorre hoje, a pedido dos alunos, às 19.30h. Trata-se de uma alteração pontual, continuando a vigorar o horário que conhecem.
Cumprimentos,
Sónia Reis.
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