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segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

Ac. STJ 07P805


CONCURSO DE INFRACÇÕES
CONCURSO APARENTE
CONSUMPÇÃO
FACTO ANTERIOR NÃO PUNÍVEL
FURTO
FURTO QUALIFICADO
INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO
DANO
BEM JURÍDICO
NON BIS IN IDEM
Publicada por Oila à(s) 13:57 Sem comentários:
Etiquetas: Relação de concurso aparente de normas
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